A presente Portaria autoriza a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a majorar as taxas, tarifas ou outros montantes devidos à CMVM ao abrigo da Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de agosto, e do regulamento a que se refere o n.º 3 do artigo 31.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/12/2016
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Em vigor desde 29/12/2016