A presente Portaria mantém-se em vigor enquanto se mantiver a prestação da CMVM prevista no artigo 35.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto.
Artigo 3.º — Vigência
Vigente desde: 29/12/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2016