São mantidos em vigor os seguintes modelos de impressos e instruções de preenchimento:
- a)Anexo A - rendimentos do trabalho dependente e de pensões - e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 404/2015, de 16 de novembro;
- b)Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados - e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 404/2015, de 16 de novembro;
- c)Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada - e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 404/2015, de 16 de novembro;
- d)Anexo E - rendimentos de capitais - e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 404/2015, de 16 de novembro;
- e)Anexo F - rendimentos prediais - e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 404/2015, de 16 de novembro;
- f)Anexo G1 - mais-valias não tributadas - e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 404/2015, de 16 de novembro;
- g)Anexo H - benefícios fiscais e deduções - aprovado pela Portaria n.º 32/2016, de 25 de fevereiro;
- h)Anexo L - rendimentos obtidos por residentes não habituais - e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 404/2015, de 16 de novembro.