- 1 -A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2012, com exceção do artigo 18.º-A.
- 2 -O artigo 18.º-A só produz efeitos com a entrada em vigor da portaria do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas rodoviárias sobre os termos e as condições relativos à operacionalização do regime aplicável aos veículos de aluguer sem condutor, mantendo-se em vigor até essa data a redação do artigo 18.º-A introduzida pela Portaria n.º 135-A/2011, de 4 de abril.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 26/10/2012
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Em vigor desde 26/10/2012