- 1 -A manutenção dos DE só pode ser realizada por entidades reparadoras devidamente autorizadas pela SIEV, S. A.
- 2 -A manutenção dos DE envolve, designadamente, quando aplicável:
- a)A eliminação do alarme de remoção dos DE;
- b)A substituição da bateria dos DE;
- c)A personalização dos DE, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 10.º — Manutenção do DEM
Vigente desde: 26/10/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/10/2012