- 1 -Os proprietários dos veículos que tenham instalado um dispositivo associado ao sistema Via Verde podem optar pela conversão do seu dispositivo em DEM, solicitando a associação entre o código de identificação do dispositivo e a matrícula do veículo.
- 2 -A conversão referida no número anterior é realizada pela Via Verde Portugal - Gestão de Sistemas Eletrónicos de Cobrança, S. A., a pedido dos aderentes que o pretendam, nos termos do artigo 9.º-D.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 26.º — Conversão em DEM
Vigente desde: 26/10/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2012