- 1 -A adesão formaliza-se com a celebração de contrato entre a entidade promotora e gestora, a ARS, e com o CDist do ISS, I. P.
- 2 -Não é admitida a subcontratação, salvo em casos excecionais devidamente fundamentados e sujeitos à prévia aprovação da ARS e do CDist do ISS, I. P.
Artigo 28.º — Celebração de contrato
Vigente desde: 12/10/2015
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Em vigor desde 12/10/2015