Os atos de publicação no Diário da República e de depósito na Direção-Geral do Território, referidos no número anterior, são remetidos através da plataforma de submissão automática a que se refere a Portaria n.º 245/2011, de 22 de junho, respeitando os requisitos aprovados pela Direção-Geral do Território para a gestão da mencionada plataforma.
Artigo 2.º
Vigente desde: 30/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2016