O artigo 10.º da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
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- 2 -O nível de apoio para a operação n.º 2.2.1, 'Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal' é de 100 % das despesas elegíveis, até ao montante máximo de apoio de (euro) 1.500 euros por serviço de aconselhamento individual.
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