- 1 -No caso em que a cessação do programa operacional ocorreu devido a acontecimentos meteorológicos adversos ocorridos na primavera de 2023 por razões alheias à responsabilidade e controlo da organização de produtores, a ajuda recebida por ações elegíveis realizadas antes da cessação do programa operacional não é objeto de recuperação.
- 2 -No caso em que os pagamentos recebidos por ações elegíveis correspondentes a compromissos plurianuais, como ações ambientais, em que os seus objetivos a longo prazo e os benefícios esperados não possam ser executados no ano de 2023, devido à interrupção desses compromissos causada pelos acontecimentos meteorológicos adversos ocorridos na primavera de 2023, não são objeto de recuperação e reembolso.
Artigo 7.º — Ajuda e pagamentos não recuperáveis
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023