A contribuição regulatória tem periodicidade trimestral, sendo devida por referência às quantidades de produtos de petróleo introduzidas no mercado nacional no trimestre imediatamente anterior, em toneladas, sem prejuízo de, através de regulamento, a ERSE poder estabelecer outra periodicidade de pagamento.
Artigo 4.º — Periodicidade
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019