O presente diploma estabelece os termos e os procedimentos da reavaliação dos escalões de rendimentos nas situações em que, após a prova anual prevista no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, se verifique a alteração de rendimentos ou da composição do agregado familiar do titular ou titulares do abono de família para crianças e jovens que determine a alteração do rendimento de referência a considerar na determinação do escalão de rendimentos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/10/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/10/2012