A presente portaria define o serviço competente do Ministério da Justiça para organizar a lista de mediadores de conflitos referida na alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, bem como os requisitos de inscrição, a forma de acesso e divulgação da mesma.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/11/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2013