A Direção-Geral da Política de Justiça, adiante designada por DGPJ, é o serviço do Ministério da Justiça competente para assegurar a organização, o acesso e a divulgação da lista de mediadores de conflitos regulada na presente portaria.
Artigo 2.º — Serviço competente
Vigente desde: 27/11/2013
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Em vigor desde 27/11/2013