Define o serviço competente para organizar a lista de mediadores de conflitos, bem como os requisitos de inscrição, a forma de acesso e divulgação da mesma
Objeto
A presente portaria define o serviço competente do Ministério da Justiça para organizar a lista de mediadores de conflitos referida na alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, bem como os requisitos de inscrição, a forma de acesso e divulgação da mesma.
Serviço competente
A Direção-Geral da Política de Justiça, adiante designada por DGPJ, é o serviço do Ministério da Justiça competente para assegurar a organização, o acesso e a divulgação da lista de mediadores de conflitos regulada na presente portaria.
Requisitos de inscrição
Inscrição na lista
Lista de mediadores de conflitos
A DGPJ disponibiliza no seu sítio eletrónico a lista de mediadores de conflitos que contém o nome profissional do mediador de conflitos, o domicílio, o endereço de correio eletrónico e contacto telefónico profissionais, bem como a data da inclusão na lista e a data da eventual exclusão da mesma.
Fiscalização
Compete à DGPJ a fiscalização do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3.º, podendo, para o efeito, a referida entidade solicitar ao mediador as informações e demais elementos que considerar adequados.
Exclusão da lista
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 14 de novembro de 2013.