Compete à DGPJ a fiscalização do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3.º, podendo, para o efeito, a referida entidade solicitar ao mediador as informações e demais elementos que considerar adequados.
Artigo 6.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/11/2013
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Em vigor desde 27/11/2013