- 1 -A comunicação prévia de início de atividade é efetuada através de preenchimento de formulário, conforme modelo anexo à presente Portaria, disponibilizado eletronicamente no Portal do Consumidor, em consumidor.pt, no qual os titulares das plataformas de financiamento colaborativo fornecem os seguintes elementos:
- a)Identificação completa dos titulares da plataforma;
- b)Identificação dos administradores ou representantes das pessoas coletivas ou estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada titulares da plataforma;
- c)No caso das pessoas coletivas, identificação dos titulares das participações sociais ou, no caso das sociedades anónimas de capital aberto, a identificação dos acionistas maioritários diretos e indiretos;
- d)Endereço na rede onde se encontra alojada a plataforma de financiamento colaborativo;
- e)Identificação da modalidade de financiamento colaborativo;
- f)Data de início da atividade.
- 2 -A comunicação prévia deve, relativamente aos titulares das plataformas de financiamento colaborativo, ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Indicação do código da certidão permanente ou cópia do cartão de pessoa coletiva ou cartão de empresa consoante os titulares sejam pessoas coletivas ou estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
- b)Declaração sob compromisso de honra da inexistência de conflitos de interesses a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, conforme modelo anexo à presente portaria.
Artigo 3.º — Procedimento para comunicação prévia
Vigente desde: 12/10/2015
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Em vigor desde 12/10/2015