Estabelece as regras aplicáveis ao procedimento de comunicação prévia de início de atividade das plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa consagradas na Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto
Objeto
A presente portaria estabelece as regras aplicáveis ao procedimento de comunicação prévia de início de atividade das plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa consagradas na Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto.
Registo e comunicação prévia
Procedimento para comunicação prévia
Divulgação
Compete à Direção-Geral do Consumidor divulgar a lista das plataformas de financiamento colaborativo no Portal do Consumidor, em consumidor.pt.
Plataformas existentes
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias, em 2 de outubro de 2015.
ANEXO
Formulário de comunicação prévia de início de atividade
(ver documento original)
Declaração
(a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º)
(ver documento original)