Compete à Direção-Geral do Consumidor divulgar a lista das plataformas de financiamento colaborativo no Portal do Consumidor, em consumidor.pt.
Artigo 4.º — Divulgação
Vigente desde: 12/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2015