- 1 -O plano anual de atividades é elaborado pelo Conselho de Gestão, em articulação com o Conselho Consultivo, e remetido para aprovação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar, até ao final do ano civil anterior àquele a que diz respeito.
- 2 -Após a sua aprovação, o plano anual de atividades é divulgado no sítio da Internet do Fundo.
Artigo 12.º — Elaboração e aprovação do plano de atividades
Vigente desde: 30/12/2016
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Em vigor desde 30/12/2016