O plano anual de atividades é o instrumento de planeamento de afetação dos recursos do Fundo às diferentes áreas e estabelece, nomeadamente, os eixos de intervenção a financiar por ordem de prioridade, a tipologia dos apoios a conceder, os montantes financeiros a afetar e a execução dos compromissos assumidos em anos anteriores.
Artigo 11.º — Plano anual de atividades
Vigente desde: 30/12/2016
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Em vigor desde 30/12/2016