- 1 -O relatório de atividades e contas é elaborado pelo Conselho de Gestão, em articulação com o Fiscal Único, e remetido para aprovação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar até ao final do 1.º trimestre do ano civil seguinte àquele a que diga respeito.
- 2 -Após a sua aprovação, o relatório de atividades e contas é divulgado no sítio da Internet do Fundo.
Artigo 14.º — Elaboração e aprovação do relatório de atividades e contas
Vigente desde: 30/12/2016
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Em vigor desde 30/12/2016