- 1 -Os apoios financeiros a conceder pelo Fundo podem ter caráter reembolsável ou não reembolsável, em função dos critérios definidos no plano anual de atividades e do eixo de intervenção e prioridade estratégica em que se insiram.
- 2 -Os apoios financeiros não podem ultrapassar o montante ou percentagem que vier a ser definido no plano de atividades.
Artigo 15.º — Apoios
Vigente desde: 30/12/2016
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Em vigor desde 30/12/2016