O anúncio de abertura de candidaturas deve, quando aplicável, prever as regras de reembolso e de remuneração dos apoios atribuídos, de acordo com os seguintes princípios:
- a)O financiamento é sempre reembolsável no eixo de apoio ao desenvolvimento da economia do mar;
- b)O reembolso pode ser assegurado pela participação do Fundo em receitas geradas pela operação, na proporção do apoio atribuído;
- c)O prazo de reembolso dos apoios reembolsáveis não deve exceder oito (8) anos, podendo ser faseado;
- d)É admitida a remuneração dos apoios atribuídos a operações enquadráveis nas prioridades estratégicas:
- i)«Desenvolvimento da economia do mar», na vertente de financiamento de capital próprio;
- ii)«Investigação científica e tecnológica», sob a forma de atribuição de licenças, direitos de propriedade industrial, marcas ou patentes, entre outras.
- e)Os valores devidos a título de reembolso ou remuneração dos apoios atribuídos são creditados pelos beneficiários na conta bancária do Fundo que lhes seja indicada.