São suscetíveis de apoios pelo Fundo as operações enquadráveis numa das seguintes tipologias:
- a)No âmbito do desenvolvimento da economia do mar:
- i)Criação de start-ups tecnológicas da nova economia do mar;
- ii)Criação ou dinamização de atividades económicas ligadas ao mar, designadamente no âmbito da formação, da facilitação do acesso das PME a financiamento, da investigação, desenvolvimento e inovação;
- iii)Dinamização de instrumentos de reforço ou de financiamento de capital próprio ou de capital alheio e de partilha de risco;
- iv)Proteção e desenvolvimento da segurança alimentar e alimentação escolar;
- v)Promoção das energias renováveis;
- b)No âmbito da investigação científica e tecnológica do mar:
- i)Exploração de novas linhas de investigação científica e tecnológica aplicadas às prioridades das políticas públicas para o mar;
- ii)Desenvolvimento tecnológico para a economia do mar e da biotecnologia;
- iii)Transferência de conhecimento na área das políticas públicas e economia do mar;
- iv)Investigação aplicada, em parceria com a indústria;
- v)Atualização nas áreas da investigação e do desenvolvimento tecnológico para a economia do mar;
- c)No âmbito da monitorização e proteção do ambiente marinho:
- i)Garantia do bom estado ambiental do domínio público marítimo;
- ii)Prevenção e combate à poluição do meio marinho;
- iii)Proteção ou recuperação de ecossistemas e biodiversidade marinha;
- iv)Resposta a situações de emergência de salvaguarda dos interesses nacionais marítimos;
- v)Consciencialização social sobre a importância do mar;
- d)No âmbito da segurança marítima:
- i)Formação ao nível da segurança no mar;
- ii)Investimentos ou ações que visem a salvaguarda da vida humana no mar.