Os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade contribuir para o desenvolvimento da economia do mar, potenciar a investigação científica e tecnológica nesse domínio, incentivar a proteção e monitorização do meio marinho e incrementar a segurança marítima.
Artigo 2.º — Objetivos do Fundo
Vigente desde: 30/12/2016
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Em vigor desde 30/12/2016