Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
- a)«Beneficiário», pessoa singular ou coletiva ou qualquer outra entidade responsável pela operação;
- b)«Documento», um documento, em papel ou em suporte eletrónico, que contém informações pertinentes no contexto do presente regulamento;
- c)«Operação», um projeto, atividade ou ação apresentado para efeitos de atribuição de apoio pelo Fundo, que se enquadre numa das suas prioridades estratégicas e contribua para a consecução dos inerentes objetivos.