- 1 -O Fundo rege-se pelo princípio da igualdade nas suas relações com os beneficiários e demais princípios gerais subjacentes à atividade administrativa.
- 2 -Os apoios atribuídos pelo Fundo devem cingir-se à imprescindibilidade na prossecução do interesse público, devendo ser afetos apenas os meios suficientes para o fim a atingir.
- 3 -A gestão financeira do Fundo rege-se pelos princípios e instrumentos de gestão aplicáveis aos fundos e serviços autónomos, devendo a sua gestão ser orientada para privilegiar o financiamento de entidades, projetos e atividades com potencial de alavancagem de investimento.
- 4 -Os resultados líquidos do Fundo devem ser reinvestidos com vista ao incremento das suas disponibilidades financeiras para fins de apoio público e os saldos apurados em cada ano económico transitados para o ano seguinte nos termos do decreto de execução orçamental em vigor.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 30/12/2016
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Em vigor desde 30/12/2016