- 1 -As operações estão sujeitas a ações de controlo com vista a assegurar o integral cumprimento dos pressupostos e condições de atribuição dos apoios e a confirmar a efetiva realização das despesas cofinanciadas pelo Fundo.
- 2 -A primeira fase de controlo tem lugar quando da apresentação do pedido de pagamento e consiste na conferência dos respetivos documentos de suporte, com o objetivo de aferir da adequação da despesa apresentada pelos beneficiários face aos objetivos subjacentes à atribuição dos apoios.
- 3 -A segunda fase de controlo é realizada, preferencialmente, após a conclusão da operação e consiste na verificação física da sua execução, nas componentes material, financeira e contabilística, sendo aposto carimbo em todos os documentos comprovativos da despesa cofinanciada com a menção «Financiado pelo Fundo Azul».
Artigo 35.º — Controlos
Vigente desde: 30/12/2016
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Em vigor desde 30/12/2016