O disposto na presente portaria produz efeitos:
- a)A partir de 1 julho de 2022 relativamente ao artigo anterior;
- b)A partir de 17 de fevereiro de 2023 relativamente à apresentação por via eletrónica de requerimentos e declarações referentes à nacionalidade efetuada por advogados e solicitadores, sendo de utilização facultativa até dia 30 de novembro de 2023.