O despacho exarado sobre o pedido de dispensa para formação é comunicado ao interessado, no prazo de dois ou cinco dias úteis, contados a partir da data da entrada do pedido, consoante a situação se reporte ao n.º 1 ou ao n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 7.º — Notificação
Vigente desde: 30/04/2008
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Em vigor desde 30/04/2008