- 1 -O requerimento referido no artigo 1.º deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Estatutos;
- b)Certidão de registo de pessoa coletiva;
- c)Regulamentos internos em vigor, acompanhados da ata da reunião do órgão em que foram aprovados;
- d)Documento comprovativo de filiação em organização desportiva internacional reguladora da modalidade;
- e)Documento comprovativo da titularidade do estatuto de utilidade pública, regulado pelo Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 5-B/2008, de 11 de fevereiro;
- f)Endereço do sítio da Internet da requerente;
- g)Outros elementos julgados pertinentes pela requerente, face aos requisitos legalmente estabelecidos para a concessão da utilidade pública desportiva.
- 2 -No caso de modalidades não integrantes do programa dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, além dos documentos mencionados no número anterior, deve ainda acompanhar o requerimento:
- a)Listagem nominal dos praticantes desportivos, com inclusão da menção dos números das apólices do respetivo seguro desportivo, para efeito do disposto na alínea a) do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro; ou
- b)Documento no qual conste que a federação prossegue uma atividade desportiva que contribui para o desenvolvimento turístico do País, ou de algumas das suas regiões, através da organização de provas, eventos ou manifestações desportivas suscetíveis de atrair fluxos turísticos significativos ou que projetem internacionalmente a imagem de Portugal.
Artigo 3.º — Documentos que acompanham o requerimento
Vigente desde: 29/10/2012
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Em vigor desde 29/10/2012