A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 14 de novembro de 2013.
ANEXO I
Referencial de qualidade da certificação de entidade formadora
(artigo 6.º da portaria)
I -Requisitos de estrutura e organização interna
- 1 -Recursos humanos - A entidade deve assegurar a existência de recursos humanos em número e com as competências adequadas às atividades formativas a desenvolver, independentemente do tipo de vínculo contratual com a entidade. Constituem requisitos mínimos os seguintes:
- a)Existência de um gestor de formação com habilitação e experiência profissional ou formação adequada, que seja responsável pela política de formação, pelo planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de atividades, pela gestão dos recursos afetos à atividade formativa, pelas relações externas respeitantes à mesma;
- b)Existência de um coordenador pedagógico com habilitação e experiência profissional ou formação adequada, que assegure o apoio à gestão da formação, o acompanhamento pedagógico de ações de formação, a articulação com formadores e outros agentes envolvidos no processo formativo;
- c)O gestor de formação e o coordenador pedagógico podem desempenhar, cumulativamente, funções de formadores ou mediadores previstos nas alíneas seguintes, desde que asseguradas a habilitação, a experiência profissional ou formação adequadas;
- d)Existência de formadores com formação científica ou técnica e pedagógica adequadas, em número não inferior a três formadores, com especialização adequada à matéria a lecionar;
- e)Existência de mediadores envolvidos no processo formativo, em número não inferior a três mediadores, com qualificações adequadas e experiência comprovada em mediação;
- f)Colaborador qualificado ou recurso a prestação de serviço para assegurar a contabilidade organizada segundo o POC aplicável, nas entidades em que tal é exigido por lei;
- g)É aplicável aos gestores, coordenadores e formadores o previsto no n.º 2 do artigo 5.º da presente portaria.
- 2 -Espaços e equipamentos - A entidade formadora deve assegurar a existência de instalações específicas, coincidentes ou não com a sua sede social, e equipamentos adequados às intervenções a desenvolver.
- 3 -As instalações e os equipamentos podem ser propriedade da entidade, locados ou cedidos, ou ainda pertencentes a empresa ou outra organização a que a entidade preste serviços de formação.
II -Requisitos de processos de planeamento e desenvolvimento da formação
- 1 -Planificação e gestão da atividade formativa - A entidade formadora deve elaborar o plano de atividades, com regularidade anual, que demonstre competências de planeamento da sua atividade formativa e que integre, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)Caracterização da entidade formadora e histórico da atividade desenvolvida, com indicação da formação inicial e contínua, teórica e prática, incluindo as componentes éticas e deontológicas, gerais e específicas, disponibilizada aos mediadores de conflitos;
- b)Indicação dos recursos humanos e materiais a afetar aos projetos.
- 2 -Dossier técnico-pedagógico - A entidade formadora deve elaborar um dossier técnico-pedagógico por cada ação de formação, que deve cumprir os seguintes requisitos:
- a)Número mínimo adequado de horas de formação para o conjunto de temáticas de caráter geral;
- b)Número mínimo adequado de horas de formação para o conjunto de temáticas de caráter específico;
- c)Plano de realização de estágios, ou metodologias alternativas a estes, da responsabilidade da entidade formadora, que compreende obrigatoriamente a realização ou a simulação de duas mediações completas, com ou sem acordo, com supervisão de um mediador;
- d)Indicação de critérios e métodos de seleção de formandos;
- e)Programa de formação, que inclua informação sobre objetivos gerais e específicos, conteúdos programáticos, técnicas pedagógicas, bibliografia adotada e critério e parâmetros de avaliação dos formandos;
- f)Identificação do gestor de formação, do coordenador pedagógico, dos formadores e outros agentes, bem como metodologias de avaliação do desempenho dos formadores.