Os regulamentos de uniformes dos alunos do Colégio Militar e do Instituto dos Pupilos do Exército são aprovados por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME).
Artigo 2.º — Uniformes dos alunos dos estabelecimentos militares de ensino
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019