- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -É fixado um período de transição de quatro anos, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, durante o qual é permitido o uso de artigos de uniforme e artigos complementares previstos no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 254/2011, de 30 de junho.
- 3 -No caso de existir a necessidade de flexibilizar a gestão de algumas peças de fardamento específicas, o período de transição previsto no número anterior pode, na medida e nos casos estritamente necessários, ser alterado por despacho do CEME.
O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho, em 19 de setembro de 2019.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
REGULAMENTO DE UNIFORMES DO EXÉRCITO
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2019