O uso das medalhas e condecorações é regido pela Lei Orgânica das Ordens Honoríficas, pelo Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas e pelas Normas de Protocolo em vigor.
Artigo 39.º — Medalhas e condecorações
Vigente desde: 02/10/2019
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