- 1 -O militar do Exército deve impor a respeitabilidade do uniforme e defender o seu prestígio, apresentando-se, em todas as ocasiões e atos de serviço, devida e rigorosamente uniformizado.
- 2 -O militar do Exército deve manter uma rigorosa observância das normas do presente Regulamento e cumprir as recomendações de limpeza e conservação das peças de fardamento.
- 3 -É proibido alterar tecidos, padrões, cortes, dimensões ou formas aprovadas, bem como substituir os artefactos neles prescritos.
- 4 -Não é permitido o uso com traje civil de artigos de uniforme ou de artigos complementares previstos no presente Regulamento.
- 5 -À cadeia de comando compete zelar pelo cumprimento do RUE, em conformidade com as disposições do Regulamento de Disciplina Militar e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º — Deveres
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019