- 1 -Em relação aos programas de apoio constantes da declaração anual de 2026, as majorações específicas previstas no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, e no Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, aprovado pela presente portaria, são definidas nos avisos de abertura a publicar pela Direção-Geral das Artes (DGARTES), não afetando a dotação global dos respetivos concursos.
- 2 -O prazo previsto no n.º 5 do artigo 27.º do Regulamento dos Programas de Apoio às Artes não é aplicável até 1 de novembro de 2026, sendo o aviso de abertura publicitado com uma antecedência de 10 dias consecutivos relativamente à abertura formal dos concursos.
- 3 -O disposto no artigo 37.º do Regulamento aplica-se às renovações em curso à data da entrada em vigor da presente portaria dos apoios sustentados na modalidade quadrienal atribuídos a entidades sediadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sendo-lhes aplicáveis a taxa de majoração, a base de incidência, os limites máximos e as demais condições fixados no aviso de abertura do concurso de apoio sustentado, na modalidade quadrienal, a publicar ao abrigo da declaração anual de apoios de 2026.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 14/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2026