- 1 -No âmbito da tipologia de apoio a projetos, a DGARTES pode considerar, relativamente ao programa de apoio à internacionalização, a concessão de apoio a projetos artísticos desenvolvidos por artistas ou entidades estabelecidos em países que integram a CPLP, a serem implementados maioritariamente em termos de fruição pública no território nacional.
- 2 -Ainda no âmbito do programa de apoio referido no número anterior, a DGARTES pode conceder apoio a projetos artísticos desenvolvidos por artistas ou entidades estabelecidos em países que integram a CPLP no domínio da circulação de obras nesses países, devendo obrigatoriamente envolver uma parceria com artistas e entidades artísticas portuguesas.
- 3 -A concessão dos apoios previstos nos números anteriores é operacionalizada no âmbito do programa de apoio a projetos referido no artigo 10.º
Artigo 18.º — Apoio a projetos artísticos no âmbito da CPLP
Vigente desde: 14/08/2026
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