- 1 -A avaliação das candidaturas é realizada nos termos previstos nos artigos 32.º e 34.º por uma comissão de apreciação, que submete, sob proposta fundamentada, a decisão de atribuição do apoio à homologação do diretor-geral da DGARTES.
- 2 -Os critérios de apreciação são fixados no aviso de abertura, nos termos do artigo 27.º, e consideram, designadamente, a relevância temática face aos objetivos e domínios de atuação do Programa Nacional Saber Fazer, nomeadamente a salvaguarda, o reconhecimento e promoção da produção artesanal tradicional, o seu impacto territorial, e a cooperação entre as entidades, bem como o envolvimento comunitário.
Artigo 21.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 14/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2026