- 1 -Na atribuição do apoio mediante concurso, a apresentação de candidatura é realizada nos termos do respetivo aviso de abertura.
- 2 -A verificação das candidaturas é realizada pelos serviços técnicos da DGARTES, nos termos do artigo 30.º
- 3 -A apreciação das candidaturas é da competência das comissões de apreciação, nos termos do artigo 32.º
- 4 -O projeto de decisão, resultante da apreciação das candidaturas, é notificado aos candidatos para efeitos de audiência dos interessados nos termos legalmente aplicáveis.
- 5 -Quando, após análise das pronúncias realizadas em sede de audiência dos interessados, as comissões de apreciação entendam que não há alteração das candidaturas selecionadas para apoio financeiro, não há lugar à realização de nova audiência.
- 6 -A decisão final da comissão de apreciação, que inclui a lista definitiva da pontuação e dos apoios financeiros a conceder, é homologada pelo diretor-geral da DGARTES e notificada aos candidatos.
Artigo 22.º — Concurso
Vigente desde: 14/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2026