- 1 -A determinação do apoio financeiro a atribuir a cada candidatura é efetuada em função da dotação financeira disponível, da pontuação final obtida, da ordenação das candidaturas e, quando aplicável, dos patamares de financiamento fixados no aviso de abertura.
- 2 -Os patamares de financiamento constam do aviso de abertura, sendo fixo o montante a atribuir em cada patamar, e as entidades cujas candidaturas sejam selecionadas recebem o montante correspondente ao patamar a que se candidataram, sem prejuízo da aplicação das majorações previstas no presente Regulamento.
Artigo 35.º — Determinação do apoio financeiro
Vigente desde: 14/08/2026
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Em vigor desde 14/08/2026