- 1 -As entidades beneficiárias de apoio entregam um relatório de atividades e contas com a periodicidade definida no contrato e elaborado segundo o formulário disponibilizado pela DGARTES no seu sítio na Internet.
- 2 -Nos programas de apoio que incluam o domínio da circulação internacional, para efeitos de avaliação da atividade desenvolvida, as entidades beneficiárias entregam também uma declaração emitida pela entidade de acolhimento do projeto ou outro meio de prova equivalente adequado à comprovação da realização da atividade.
Artigo 42.º — Relatório de atividades e contas
Vigente desde: 14/08/2026
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Em vigor desde 14/08/2026