- 1 -Os membros das comissões de apreciação, da comissão de renovação e das comissões de acompanhamento, com exceção dos técnicos da DGARTES, são selecionados pela DGARTES no âmbito da bolsa prevista no artigo seguinte, em função das necessidades concretas e das especialidades pretendidas.
- 2 -A seleção dos membros das comissões obedece aos seguintes princípios:
- a)Independência;
- b)Imparcialidade, nos termos do artigo 54.º do presente Regulamento;
- c)Competência especializada;
- d)Diversidade;
- e)Transparência.
- 3 -Os membros das comissões de apreciação ou de renovação não podem integrar comissões de acompanhamento relativas a entidades cuja candidatura ou pedido de renovação tenham apreciado, com exceção dos membros da DGARTES.
- 4 -Os membros das comissões de acompanhamento não podem integrar a comissão de apreciação do concurso subsequente nem a comissão de renovação relativa às entidades por si acompanhadas, com exceção dos membros da DGARTES.
- 5 -A DGARTES publica no seu sítio na Internet, no prazo de 10 dias úteis após a constituição de cada comissão, o nome dos respetivos membros, a respetiva área de especialização e uma síntese do percurso relevante.
Artigo 53.º — Seleção dos membros das comissões
Vigente desde: 14/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2026