- 1 -Os membros das comissões devem:
- a)Atuar com imparcialidade, isenção, neutralidade e de acordo com a ética e boa conduta profissional;
- b)Atuar em conformidade com o presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- c)Guardar sigilo relativamente a todos os factos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções, durante e após o desempenho das mesmas;
- d)Comunicar à DGARTES qualquer impedimento, incompatibilidade, escusa, suspeição ou circunstância que possa comprometer o exercício das suas funções.
- 2 -Antes do início efetivo de funções, os membros das comissões atestam, por escrito, a ausência de incompatibilidades ou de qualquer circunstância suscetível de pôr em causa a sua imparcialidade, nos termos do modelo constante do anexo ii.
- 3 -A verificação superveniente de incompatibilidade, impedimento, escusa ou suspeição determina a substituição do membro, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 55.º — Deveres, imparcialidade, incompatibilidades e conflitos de interesses
Vigente desde: 14/08/2026
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