- 1 -Em caso de impedimento, escusa, incompatibilidade superveniente, cessação de funções ou impossibilidade continuada de participação de membro de qualquer comissão, o mesmo é substituído por suplente, pela ordem fixada no respetivo ato de designação.
- 2 -Não sendo possível assegurar a substituição através de suplente, a DGARTES promove a recomposição da comissão, observando, com as necessárias adaptações, as regras aplicáveis à respetiva constituição.
- 3 -A substituição ou recomposição da comissão é publicitada nos termos previstos no n.º 7 do artigo 58.º
Artigo 56.º — Suplência, substituição e recomposição das comissões
Vigente desde: 14/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2026