- 1 -Os fatores para o ano civil de 2017, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, são os constantes da tabela III anexa à presente portaria, que desta parte integrante.
- 2 -Os fatores referidos no número anterior podem ser aplicados, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de janeiro.
Artigo 3.º — Fatores a aplicar no ano civil de 2017
Vigente desde: 30/12/2016
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Em vigor desde 30/12/2016