Regula os termos e condições do financiamento dos incentivos do Estado à comunicação social nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro
Objeto
A presente portaria regula os termos e condições do financiamento dos incentivos do Estado à comunicação social nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro.
Financiamento
Dotação:
Região Autónoma dos Açores - 9.241,98 (euro);
Região Autónoma da Madeira - 47.248,00 (euro).
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de dezembro de 2016.
O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.