A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de dezembro de 2016.
O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de dezembro de 2016.
O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
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Em vigor desde 30/12/2016