À Direcção de Serviços do Orçamento compete:
- a)Coordenar a preparação do Orçamento do Estado e propor as necessárias orientações;
- b)Participar na elaboração da proposta de lei do Orçamento, dos projectos de diplomas de execução orçamental e das instruções necessárias para o efeito;
- c)Acompanhar a execução do Orçamento e tratar a informação contida no sistema de informação de gestão orçamental;
- d)Pronunciar-se, sempre que necessário, sobre projectos de diplomas que envolvam despesas públicas;
- e)Coordenar, actualizar e normalizar o sistema de classificação das despesas públicas e difundir os critérios que devem presidir a essa classificação;
- f)Produzir e difundir informação respeitante à execução orçamental e a matérias relativas às finanças públicas;
- g)Assegurar, em colaboração com outros organismos do Ministério, a eficiência e complementaridade dos controlos da administração financeira do Estado;
- h)Propor as orientações necessárias nas matérias das suas competências;
- i)Assegurar a participação da DGO no sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI).